Muitas vezes, o que parece apenas uma pequena atitude incorreta na empresa é considerada, sim, uma fraude trabalhista. Ela se caracteriza como qualquer ato que desvirtue ou impeça a aplicação da legislação do trabalho e pode ser cometida tanto pela parte do empregado quanto do empregador, com o intuito de obter vantagens.
Exemplos de fraude trabalhista
Fraude trabalhista por parte do empregado
Às vezes, sem nem mesmo terem noção das consequências, há funcionários que praticam atos ilegais, como:
Falsificar atestados médicos
Vender mercadorias no local de trabalho sem a permissão do empregador
Adulterar o cartão de ponto para não registrar atrasos ou faltas
Fechar acordo, com o empregador, para ser demitido
Desviar verba da empresa
Furtar bens da empresa ou de outros funcionários
Discriminar pessoas pela raça, religião ou por qualquer outro motivo
Falsificar atestados médicos. Vender mercadorias no local de trabalho sem a permissão do empregador. Adulterar o cartão de ponto para não registrar atrasos ou faltas. Fechar acordo, com o empregador, para ser demitido.
(62) 98239-6865
(62) 98555-8732
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